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Recurso de Revista negado seguimento e agora?

O Recurso de Revista é considerado um dos recursos mais técnicos da Justiça do Trabalho. Inicialmente, importante destacar a sua natureza extraordinária. Isso significa que não haverá o reexame de fatos e provas, conforme dispõe a Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho.


Na prática funciona assim: é interposto o Recurso de Revista no Tribunal Regional do Trabalho que realizará a análise da admissibilidade do recurso. Portanto, será proferido o despacho de admissibilidade que poderá denegar ou dar seguimento. O que acontece quando recebo a publicação: “denego seguimento ao Recurso de Revista”?


Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. Se você está lendo esse artigo e está acostumado com a Justiça Comum provavelmente pensou: “como assim?”. Na Justiça do Trabalho o Agravo de Instrumento é o recurso utilizado para recorrer da decisão denegatória de outro recurso. Nesse sentido, se o Tribunal Regional do Trabalho denegar seguimento ao Recurso de Revista será interposto Agravo de Instrumento em Recurso de Revista – AIRR em face do despacho denegatório.




Nesse diapasão, importante salientar que conforme o relatório analítico da Justiça do Trabalho[1], o Tribunal Superior do Trabalho julgou, em 2018, 319.727 processos. E o mais surpreendente é que 63,3%, foram Agravos de Instrumento em Recurso de Revista e somente 14,1%, foram Recursos de Revista. Não há dúvidas que a grande maioria dos Recursos de Revista têm o seu seguimento denegado.


Com tais números urge que o Recurso de Revista seja elaborado de forma extremamente técnica e com conhecimento apurado, isto somente para que seja levado a julgamento, dando uma chance para que a tese do recurso seja discutida, seja de forma monocrática ou ainda pelo colegiado.

Evidente, que o provimento do Recurso de Revista, será objeto de artigo futuro!


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[1]http://www.tst.jus.br/documents/18640430/24641384/Relatório+Analítico+2018/80a3fb9b-ca42-dd32-2a7d-89f3092627b7

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