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Posso obrigar meu empregado a usar blusa do Brasil?

A legislação trabalhista, em especial o art. 456-A da Consolidação das Leis Trabalhistas determina que cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no ambiente do trabalho e detalha como lícita a inclusão, em uniforme, de logomarcas da própria empresa e de parceiras. Ou seja, o uso de uniformes é lícito, desde que seja fornecido pelo empregador! Entretanto, a limpeza do uniforme é responsabilidade do trabalhador, desde que não sejam necessários produtos específicos.

Para além disso, no caso de empresas que não fornecem uniformes mas tem um padrão de roupa definido, as vezes até mesmo paleta de cores, é imprescindível que a empresa avalie se o pedido é compatível com a remuneração do funcionário. Frisa-se que a proibição o uso de roupas decotadas, o uso de bermudas ou chinelos no ambiente corporativo, é lícito!







Nesse sentido, a Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-Brasil) entende que é necessário observar a situação com bom senso. Caso a empresa tenha um ambiente formal, o indicado é ir trabalhar com as roupas padrão. Mas, no caso de a empresa anunciar que fará um momento de descontração, para que todos os funcionários assistam ao jogo juntos, aí sim a camisa da seleção pode ser usada, mas não exigida.


Na hipótese da Empresa exigir o uso da Camiseta do Brasil ela deverá fornecer para que todos possam cumprir a obrigatoriedade.


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