Primeiramente, importante ressaltar que a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital substitui o documento físico. Atualmente, aquele livrinho azul que levávamos para que a contratação fosse retificada, não é mais necessário. Agora o empregador pode assinar a carteira do empregado de forma digital, pelo CPF do contratado, e todas as informações que antes ficavam no livro, estarão presentes no eSocial, aplicativo compatível para qualquer tipo aparelho celular.
Se você tinha a carteira de trabalho física, você deve guardá-la. Mesmo com a atualidade, ela continua sendo um documento de todas as atividades de trabalho realizadas anteriormente, e apesar de todas as informações estarem digitais, e importante conservar o documento digital. A maior mudança até agora é a forma de contratação, que é feita pelo CPF, e as anotações (férias, salário etc.) que serão feitas apenas eletronicamente e você poderá acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet.
O prazo agora também é outro, antes o empregador tinha até 48h para assinar a carteira do contratado, e muitas vezes esse prazo não era cumprido, fazendo com que esse funcionário contratado fosse prejudicado. Agora são apenas 24h, assinado de forma virtual, após 72h todas as informações que o empregador colocou aparecerão para o funcionário, que, caso discorde de alguma delas, pode pedir correção pelo aplicativo.
Importante lembrar que a CTPS nada mais é que um documento para fins de previdência social, e não pode ser usada como identificação civil.
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