O 13º salário é um direito de todo Empregado e, de acordo com a legislação trabalhista, o pagamento da primeira parcela (50%) do 13º salário deve ser realizado até o dia 30 de novembro.
Há a possibilidade de realizar o pagamento em uma única parcela, devendo ocorrer, também, até o dia 30 de novembro.
A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. O Empregador, por sua vez, caso não pague até essa data, terá penalidades previstas em lei.
Importante lembrar que Empregados com menos de 1 (um) ano de empresa devem receber 13º terceiro proporcional ao período trabalho, bem como trabalhadores temporários ou de licença maternidade. Da mesma forma, em caso de desligamento, deverá ser pago o 13º salário proporcional ao período trabalhado.
Por fim, frisa-se que o 13º é um percentual do salário como um todo, inclusive, em casos de horas extras e adicional noturno, de insalubridade e periculosidade.
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